João Silveira: Não há porque comemorar decisão sobre precatórios

Data da Publicação: 15 de abril de 2015 às 06h03

No dia 25 de março, o Supremo Tribunal de Federal concluiu a modulação do acórdão prolatado, em maio de 2013, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357), ajuizada pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, de 09/12/2009. Em síntese, decidiu o STF que (i) o regime especial de pagamento …

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