Novo CPC deixou pendente garantia de duração razoável do processo

Data da Publicação: 13 de abril de 2015 às 08h01

Afirma-se que o novo Código de Processo Civil cumpriu a “promessa” constitucional de duração razoável do processo, estabelecida no art. 5°, LXXVIII da Constituição Federal. É indiscutível que o legislador tem o dever de tutelar os direitos fundamentais e, portanto, inclusive o direito fundamental…

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