Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusãoData da Publicação: 17 de junho de 2013 às 19h32
Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que excesso na execução não constitui questão de ordem pública, mas é matéria de defesa.
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