Empresa de vigilância não deve indenizar banco por roubo em agênciaData da Publicação: 11 de abril de 2015 às 08h05
Contrato de segurança privada constitui obrigação de meio, a ser cumprida pela agência de vigilância, e não obrigação de resultado. Isso significa que a empresa tem o dever de ser diligente e empreender esforços para evitar dano ao patrimônio da contratante, mas nem sempre deverá pagar indenizaçã…





