Nulidade em perícia só interessa à parte que se sentir prejudicada

Data da Publicação: 9 de abril de 2015 às 19h12

A nulidade de ato relativo à perícia só interessa à parte que se sentir prejudicada, e deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso apresentado pela Águ…

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