Demissão só vale após fim do prazo do auxílio-doença, decide TRT-3Data da Publicação: 9 de abril de 2015 às 07h42
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que declarou nula a dispensa de uma trabalhadora durante o período em que ela recebeu auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A turma adotou entendimento expresso no voto de João Bosco Barcel…





