Cabe ao devedor reter o IR em casos de depósito judicialData da Publicação: 7 de abril de 2015 às 13h35
A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda nos casos de depósito judicial é da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos rendimentos por força de decisão judicial. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao refutar os argumentos da Caixa de Previdên…





