Trabalho temporário de monitoria não se equivale ao de professor

Data da Publicação: 6 de abril de 2015 às 18h40

Trabalho temporário de monitoria em creche municipal não é equivalente ao de professora e, portanto, não dá direito a ser remunerado de acordo com o Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/2008). A decisão, unânime, é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 
Para a relatora do pr…

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