Trabalho temporário de monitoria não se equivale ao de professorData da Publicação: 6 de abril de 2015 às 18h40
Trabalho temporário de monitoria em creche municipal não é equivalente ao de professora e, portanto, não dá direito a ser remunerado de acordo com o Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/2008). A decisão, unânime, é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Para a relatora do pr…





