Em morte por acidente náutico, seguradora da embarcação deve indenizar

Data da Publicação: 15 de junho de 2013 às 17h03

Em casos de acidente náutico, é a seguradora da embarcação e não a seguradora do veículo terrestre a responsável pelo pagamento da indenização. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deixou de acolher o pleito de uma viúva que ajuizou ação de cobrança securitária compl…

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