Cancelar plano de saúde durante tratamento de câncer gera dano moralData da Publicação: 3 de abril de 2015 às 07h52
Se a operadora do plano de saúde não comprova fato extraordinário que torne o contrato com o cliente oneroso demais, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil, a rescisão unilateral do acordo ofende o princípio da boa-fé objetiva. Por consequência, a falta de cobertura dos serviços médicos…





