Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumData da Publicação: 3 de abril de 2015 às 08h00
Não encontrando o acusado para citação, a competência será declinada ao juízo comum. Esta regra, inserida pela Lei 9.099/1995 (artigo 66, parágrafo único) continua sendo aplicável até hoje? A pergunta que se faz é: qual o sentido da declinação de competência se o processo fica suspenso no juízo o…





