Sigilo por engano em petição no PJe não anula peça, diz TRT-3Data da Publicação: 30 de março de 2015 às 15h17
As regras para o uso do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho veda o sigilo para petições iniciais. Mas a escolha de maneira equivocada, pela parte que a impetrou, não anula a peça. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com base nessa inter…





