TST admite ação fora do local de trabalho por herdeiras menoresData da Publicação: 30 de março de 2015 às 13h56
Para resguardar os interesses do menor, a Justiça do Trabalho admitiu que uma ação fosse ajuizada fora do município de trabalho. No caso, as duas filhas de um ex-administrador de fazendas no Distrito Federal, que morreu durante o expediente, ajuízaram ação de indenização por danos morais e materi…





