Sem prova de agiotagem, devedor tem de pagar título de nota promissória

Data da Publicação: 29 de março de 2015 às 16h19

Devedor que alega agiotagem do credor deve prová-la. Caso contrário, ele deve pagar dívida representada por cheque e nota promissória. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeira instância que considerou título exec…

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