Farmácia de manipulação não tem de recolher ISSQN, diz TJ-RS

Data da Publicação: 29 de março de 2015 às 07h01

Quem compra medicamento produzido por farmácia de manipulação leva para casa a mercadoria, tal como um medicamento convencional. Logo, o ato de consumo atrai a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como entende …

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