Alexandre Pontes: Reembolso de despesa não é receita do escritórioData da Publicação: 28 de março de 2015 às 08h30
De acordo com um recente Acórdão do CARF, uma renomada Banca Jurídica sofreu autuação de valores vultosos, em decorrência da não inclusão dos valores cobrados a título de “reembolso de despesas” no faturamento, resultando numa omissão da receita tributável para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
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