Jornada de trabalho excessiva não gera por si só dano existencial

Data da Publicação: 27 de março de 2015 às 14h33

Jornadas de trabalho excessivas e habituais exigidas pelo empregador não geram automaticamente indenização por dano existencial. Para que este se configure, o trabalhador precisa provar que as horas extras de serviço comprometeram de forma grave e irremediável o seu projeto de vida.
Esse foi o…

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