Profissional da área da saúde pode acumular aposentadorias, diz STF

Data da Publicação: 26 de março de 2015 às 18h04

É possível a acumulação de dois cargos na área da saúde, por estar prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao anular um acórdão do Tribunal de Contas da União qu…

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