Criminalizar quem deixa local do acidente é constitucional, diz PGR

Data da Publicação: 25 de março de 2015 às 18h55

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal…

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