Violar acordo e alienar título a terceiro não é apropriação indébita

Data da Publicação: 25 de março de 2015 às 14h55

Quem celebra contrato de compra e venda de Títulos de Dívida Agrária e os aliena a terceiro após receber o pagamento não comete crime de apropriação indébita. Esse foi o entendimento firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver um acusado de descumprir acordo e se beneficiar …

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