Prefeito não responde por atraso de salário de servidores

Data da Publicação: 25 de março de 2015 às 15h08

O único empregador dos servidores municipais é o município, não sendo possível, portanto, a responsabilização do prefeito, agente político, por atrasos no pagamento dos funcionários. Seguindo esse entendimento, a Justiça do Trabalho absolveu o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) de pagar inden…

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