Entregador tem incorporado ao salário valor de aluguel de motoData da Publicação: 24 de março de 2015 às 15h03
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que o valor recebido por um entregador de jornais a título de “aluguel de motocicleta” deve ser integrado ao salário. De acordo com o relator, juiz convocado Edmar Souza Salgado, a empresa se utilizou do suposto aluguel da mot…





