Síndico de massa falida tem de devolver remuneração acima do tetoData da Publicação: 24 de março de 2015 às 14h19
Síndico de massa falida que recebe verba remuneratória em patamar superior ao estabelecido na antiga Lei de Falências, tem de devolvê-la, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, como prevê o artigo 885 do Código Civil. Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Su…





