Preso tem direito à antecipação do pecúlio para atender família

Data da Publicação: 23 de março de 2015 às 12h42

O juiz da Execução Penal pode autorizar a liberação antecipada do pecúlio ao condenado, desde que o objetivo seja o de ajudar a pagar o estudo dos filhos ou mesmo despesas com aluguel e alimentação. Afinal, o atendimento destas necessidades tem previsão expressa no artigo 29, parágrafo 1º, alínea…

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