TST absolve bancária de multa que alterou a data da demissãoData da Publicação: 22 de março de 2015 às 10h58
Uma bancária que alterou a data de demissão, a fim de afastar a prescrição ao direito de ação, foi absolvida da multa por litigância de má-fé pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A funcionária do Itaú Unibanco declarou o período de aviso-prévio como tempo de serviço na reclamação traba…





