Cobrança de FGTS pago “por fora” prescreve em 30 anos, julga TST

Data da Publicação: 21 de março de 2015 às 11h01

O não recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem prazo de prescrição de 30 anos. Com este entendimento, a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal em processo que discute o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS sobre parc…

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