Loja não precisa receber aparelho defeituoso onde há assistência

Data da Publicação: 21 de março de 2015 às 06h32

Aparelhos que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser entregues pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas lojas onde foram comprados, a menos que o serviço de reparação especializada não esteja disponível no município. A decisão é da 3ª Turma do Superior …

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