Loja não precisa receber aparelho defeituoso onde há assistênciaData da Publicação: 21 de março de 2015 às 06h32
Aparelhos que apresentam defeito dentro do prazo legal de garantia devem ser entregues pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas lojas onde foram comprados, a menos que o serviço de reparação especializada não esteja disponível no município. A decisão é da 3ª Turma do Superior …





