Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, diz STJ

Data da Publicação: 21 de março de 2015 às 09h00

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Ess…

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