Verba trabalhista aplicada é impenhorável até 40 salários-mínimos

Data da Publicação: 20 de março de 2015 às 13h04

Os valores recebidos em rescisão trabalhista são impenhoráveis para efeitos de execução até o limite de 40 salários-mínimos. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A corte estadu…

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