Denunciação caluniosa não pode ser arbitrada aquém do mínimo legal

Data da Publicação: 15 de março de 2015 às 06h33

A denunciação caluniosa é crime tipificado no artigo 339 do Código Penal, podendo render de dois a oito anos de prisão, além de multa. O parágrafo segundo do dispositivo só autoriza a diminuição da metade da pena se a falsa imputação,  feita em Boletim de Ocorrência, for unicamente de prática de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.