Denunciação caluniosa não pode ser arbitrada aquém do mínimo legalData da Publicação: 15 de março de 2015 às 06h33
A denunciação caluniosa é crime tipificado no artigo 339 do Código Penal, podendo render de dois a oito anos de prisão, além de multa. O parágrafo segundo do dispositivo só autoriza a diminuição da metade da pena se a falsa imputação, feita em Boletim de Ocorrência, for unicamente de prática de …





