Escala “12X36” não impede pagamento em dobro nos feriadosData da Publicação: 14 de março de 2015 às 17h20
Funcionários que cumprem escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso também têm direito a receber pagamento dobrado por dias de trabalho que coincidam com feriados. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma empresa de vigilâ…





