Processo do trabalho, a verdade real e a verdade processualData da Publicação: 13 de março de 2015 às 08h02
Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Isto significa que as partes têm o ônus de provar os fatos constitutivos alegados no processo.
Este preceito, de forma enxuta, reproduz o que consta do artigo 333 do Código de Proce…





