Mover ação em cidade diferente do local de trabalho não é má-féData da Publicação: 12 de março de 2015 às 15h06
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais negou o pedido para que um trabalhador fosse condenado por litigância de má-fé por ter ajuizado uma reclamação trabalhista na cidade onde mora, e não no local onde o serviço foi prestado. Para o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, relator do recurso no …





