TRF-2 condena empresa por parar trens em lugar inadequadoData da Publicação: 12 de março de 2015 às 06h35
Uma parada de trem não pode obstruir a passagem da população. Foi o que decidiu a 6a Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, que atende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ao julgar uma denúncia do Ministério Público Federal contra a MRS Logística.
Segundo o MPF, os trens da emp…





