Estelionato só se caracteriza quando vítima tem prejuízoData da Publicação: 9 de março de 2015 às 07h07
Se a vítima não foi induzida a erro, tampouco houve obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio, não se pode falar em estelionato. O fundamento levou a 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de um homem condenado por tentativa de estelio…





