Judiciário não deve interferir em mérito de punição aplicada pela OAB

Data da Publicação: 9 de março de 2015 às 07h49

Não compete ao Poder Judiciário substituir decisão punitiva adotada por órgão disciplinar administrativo sem que haja prova inequívoca de desrespeito ao devido processo legal, ou evidências de desproporcionalidade entre a infração e a pena imposta.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal…

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