Empresa não pode exigir carta-fiança para admitir empregado

Data da Publicação: 9 de março de 2015 às 09h15

A exigência de carta-fiança como condição para a contratação de trabalhador é conduta abusiva e discriminatória. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença que condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar indenização a uma ex-funcionária.
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