Ação reparatória pode ser ajuizada no domicílio da parte autora

Data da Publicação: 8 de março de 2015 às 16h46

A competência para julgar ação reparatória (decorrente de ilícito civil ou penal) pode ser o domicílio do autor da ação ou aquele do local do ato ou fato. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença da 1ª Vara Cível de Esteio, que declinou da competên…

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