Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato

Data da Publicação: 8 de março de 2015 às 14h54

Simular demissão para receber o seguro-desemprego é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Quem o comete com consciência da ilicitude, em função do curso superior, também não pode alegar erro ou desconhecimento da lei, como preveem beneficamente os artigos 20 e 21 do CP. …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.