Sentença entregue a escrivão após saída de juiz da vara é nula

Data da Publicação: 11 de junho de 2013 às 12h49

A partir da Súmula 20 do Tribunal de Justiça da Paraíba, “é nula de pleno direito e, por conseguinte, não surte qualquer efeito jurídico, a sentença que, embora assinada em data anterior, somente é entregue ao escrivão, quando seu subscritor não mais exercia jurisdição na respectiva unidade judic…

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