Sentença entregue a escrivão após saída de juiz da vara é nulaData da Publicação: 11 de junho de 2013 às 12h49
A partir da Súmula 20 do Tribunal de Justiça da Paraíba, “é nula de pleno direito e, por conseguinte, não surte qualquer efeito jurídico, a sentença que, embora assinada em data anterior, somente é entregue ao escrivão, quando seu subscritor não mais exercia jurisdição na respectiva unidade judic…





