TRT-2 aceita taxa assistencial dos não sócios dos sindicatos

Data da Publicação: 6 de março de 2015 às 16h21

Na forma da lei (CLT, artigo 611), as conquistas obtidas nas negociações coletivas e nos Dissídios Coletivos de trabalho beneficiam todos, sócios e não sócios dos Sindicatos. Esse é o modelo brasileiro atual (até 1967, na forma do artigo 612 da CLT, os benefícios conquistados aplicavam-se somente…

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