Empregado despedido por manifestar opinião política será indenizado

Data da Publicação: 4 de março de 2015 às 18h27

Empregado demitido por manifestar suas convicções sofre violação do direito à livre manifestação do pensamento e, por isso, deve ser indenizado por danos morais. Esse foi o entendimento que baseou a condenação da uma fábrica gaúcha para indenizar em R$ 20 mil um trabalhador dispensado por ter opi…

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