Federação pode atuar como substituta de categoria sem sindicato

Data da Publicação: 4 de março de 2015 às 13h20

A federação sindical pode atuar como substituta processual da categoria profissional que não estiver organizada em sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a legitimidade da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no…

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