Federação pode atuar como substituta de categoria sem sindicatoData da Publicação: 4 de março de 2015 às 13h20
A federação sindical pode atuar como substituta processual da categoria profissional que não estiver organizada em sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a legitimidade da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no…





