Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios

Data da Publicação: 4 de março de 2015 às 13h50

A sucessão das obrigações trabalhistas não livra os antigos sócios da empresa de responderem solidariamente pelos créditos daqueles empregados cujos contratos estavam vigentes na época da transferência do estabelecimento.
Esse foi o entendimento da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia…

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