Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sóciosData da Publicação: 4 de março de 2015 às 13h50
A sucessão das obrigações trabalhistas não livra os antigos sócios da empresa de responderem solidariamente pelos créditos daqueles empregados cujos contratos estavam vigentes na época da transferência do estabelecimento.
Esse foi o entendimento da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia…





