Caminhoneiros são proibidos de barrar veículos do agronegócio

Data da Publicação: 2 de março de 2015 às 19h17

O direito constitucional de participar de manifestações não pode impedir o direito de alguém ir e vir ou de exercer atividades empresariais. Esse foi o entendimento da juíza Ana Cristina de Andrade Silva, da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC), ao proibir que participantes de protestos no estado crie…

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