Consumidora é indenizada por cancelamento de festa sem justificativaData da Publicação: 1 de março de 2015 às 06h01
Consumidora que contrata empresa para fazer a festa de seu filho em site de compras coletivas deve receber indenização de ambos pelo serviço não entregue.
Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site de compras coletivas e um…





