Acesso a laudo médico depende de autorização do próprio pacienteData da Publicação: 1 de março de 2015 às 07h34
O acesso a laudos e prontuários médicos só pode ser feito mediante ordem judicial, quando autorizado por escrito pelo próprio paciente ou a terceiros com procuração ou documento semelhante. A decisão é da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ) que seguiu orientação do Código de Ética Médica.
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