Caixa não é responsável por saque de FGTS com documento falso, diz TRF–1Data da Publicação: 10 de junho de 2013 às 17h57
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região eximiu a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por saque indevido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço feito pela ex-mulher de beneficiário, mediante apresentação de documento falso. A decisão, unânime, foi proferida na análise de apelações apres…





