Moradora deve indenizar vizinha por barulhos exagerados

Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2015 às 08h05

A 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a indenizar vizinha por fazer “barulhos exagerados” em seu apartamento. A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apa…

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