Moradora deve indenizar vizinha por barulhos exageradosData da Publicação: 28 de fevereiro de 2015 às 08h05
A 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a indenizar vizinha por fazer “barulhos exagerados” em seu apartamento. A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apa…





