Importação paga com cartão de crédito não é evasão de divisaData da Publicação: 27 de fevereiro de 2015 às 14h32
A compra no exterior paga com cartão de crédito não configura o delito de evasão de divisas. Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia condenado um empresário por evasão de divisas.
Entre junho de 1997 e julho de 2000, o empresário f…





